CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 291
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 291 da CLT: Limitações da Responsabilidade do Empregado

O artigo 291 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra fundamental para a relação de emprego: a limitação da responsabilidade do empregado por danos causados ao empregador. Em termos simples, este artigo visa proteger o trabalhador de ser responsabilizado financeiramente por qualquer dano que, porventura, venha a ocorrer no ambiente de trabalho.

O Princípio Geral: Proibição de Descontos Não Autorizados

A principal diretriz contida no artigo 291 é a proibição de descontos no salário do empregado em virtude de danos causados por ele ao patrimônio do empregador. Isso significa que, em regra geral, o empregador não pode simplesmente descontar do salário do trabalhador o valor de um objeto danificado ou de um prejuízo financeiro que tenha ocorrido em sua empresa.

As Exceções que Confirmam a Regra: Quando o Desconto é Possível

No entanto, o próprio artigo 291 prevê duas situações específicas em que o empregador pode efetuar descontos:

  1. Dolo (Intenção de Causar Dano): Se ficar comprovado que o dano foi causado pelo empregado de forma dolosa, ou seja, com a intenção deliberada de prejudicar o empregador ou seu patrimônio, o desconto é permitido. Aqui, a ação do empregado é voluntária e maliciosa.

  2. Culpa (Negligência, Imprudência ou Imperícia) e Previsão em Contrato de Trabalho: Para que o desconto seja possível em casos de culpa (quando o dano ocorre por descuido, falta de atenção ou imperícia, sem a intenção de prejudicar), é necessário que haja uma das seguintes condições:

    • Previsão expressa no contrato de trabalho: O contrato de trabalho deve conter uma cláusula específica que autorize o desconto em caso de danos causados por culpa do empregado. Essa previsão deve ser clara e previamente conhecida pelo trabalhador.
    • Verificação de culpa: Mesmo sem previsão contratual, o desconto será lícito se a culpa do empregado for devidamente comprovada. Isso geralmente requer uma análise das circunstâncias e pode envolver a demonstração de que o dano decorreu de uma conduta imprudente, negligente ou imperita do trabalhador.

A Importância da Comprovação e da Boa-Fé

É crucial ressaltar que, em qualquer das situações que permitem o desconto, a comprovação do dano e da responsabilidade do empregado é ônus do empregador. Ou seja, cabe ao empregador provar que o prejuízo ocorreu e que ele foi causado pelo empregado, seja por dolo ou culpa, e nas condições permitidas pela lei.

Além disso, a interpretação deste artigo deve sempre prezar pela boa-fé nas relações de trabalho. Descontos indevidos ou sem a devida comprovação podem configurar infração trabalhista por parte do empregador.

Em Resumo:

O artigo 291 da CLT garante ao empregado uma proteção contra descontos arbitrários em seu salário. A regra geral é a proibição de descontos por danos causados. Contudo, quando há dolo (intenção de prejudicar) ou, em casos de culpa (negligência, imprudência, imperícia), desde que haja previsão contratual expressa ou a culpa seja devidamente comprovada, o empregador poderá efetuar o desconto. A comprovação do dano e da responsabilidade recai sobre o empregador.